domingo, 6 de março de 2011

“PECADOS PUBLICOS” E DISICIPLINAMENTO SOCIAL NA DIOCESE DE VISEU (1684-1689)

Confesso que a leitura não é fácil, mas é uma cópia do documento da época,  1689
Conta a historia de um padre do Terrenho que foi condenado à prisão por gostar do alheio.


O Ortografo já mudou, mas  estas coisas,  ainda não mudaram muito desde essa época.

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                                    Esta tem a ver com o TERRENHO

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O Padre Fernão João, natural de Terrenho, em 1689 “confessou culpas de vesita” que “sendo casado, anda há muitos annos publicamente amancebado e por respeito da cúmplice trata muito mal sua mulher não fazendo cazo della nem de seos filhos tão incorregivel neste crime que he já quinta vez”, sendo condenado em 15 dias de cadeia “por ser cazado e espererar nelle emenda”e a oito mil réis para as obras da sé e merinho -geral
 Verifica-se que as penas pecuniárias e as de degredo eram as mais frequentes nos anos oitenta do século XVII na diocese de Viseu, com um número superior a uma centena de indivíduos. Só cerca de uma dezena de indivíduos foram obrigados a pagar apenas as custas judiciais. Igualmente, só um número diminuto de réus foi alvo de perdão episcopal: estes casos tinham a ver com fragilidade da prova feita em tribunal ou com especial intercessão do bispo.
De notar, que a pena de prisão foi igualmente pouco administrada, o que revela não era tida como verdadeira condenação. Apenas um indivíduo foi condenado à pena de cadeia. Tratou-se do já referido Fernão João, da freguesia doTerrenho, condenado em Março de 1689 a 15 dias de cadeia “por ser cazado e esperar nella emenda” e oito mil réis para as obras da sé e merinho geral.

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 Quando estas coisas aconteceram, a igreja actual ainda não existia, ela foi construída no século 18



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