sábado, 9 de fevereiro de 2013

Licença Anual para Uso de Isqueiro

Em Portugal, entre Novembro de 1937 e 1970, qualquer cidadão que usasse um isqueiro para acender o tabaco tinha que ter uma licença.





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Veja-se esta “Licença Anual para Uso de Acendedores e Isqueiro”, que diz:

“É proibido o uso ou simples detenção de acendedores ou isqueiros que estejam em condições de funcionar quando os seus portadores não se achem munidos da licença fiscal.
Os infractores serão punidos com a multa de 250$00 além da perda dos acendedores ou isqueiros, que serão apreendidos, salvo as excepções reguladas pelo respectivo decreto-lei.
"Se o delinquente for funcionário do Estado, civil ou militar, ou dos corpos administrativos, a multa será elevada ao dobro e o facto comunicado à entidade que sobre ele tiver competência disciplinar".
Das multas pertencerão 70 por cento ao Estado e 30 por cento ao autuante ou participante.
Havendo denunciante, pertencerá a este metade da parte que compete ao autuante.
Outras disposições consultar os respectivos decretos”.

Jà naqueles tempos os cigarros  "queimavam"



Uma licença de utilização, passada pelas Finanças, todos os anos, nada barata e, para cúmulo, era passada nominalmente. Ou seja, um isqueiro não podia ser utilizado por outra pessoa que não aquela cujo nome estava na licença. E para controlar a sua utilização havia a polícia e uma caricata “profissão” denominada de “fiscal de isqueiros” que, em caso de prevaricação, aplicavam uma multa e apreendiam o isqueiro.






Dado que a imagem não é suficientemente nítida, reproduzo o texto da “Licença Anual Para Uso de Acendedores e Isqueiros” em que gostaria de chamar a vossa atenção para uma palavra lá existente:  delinquente. Nem mais!





Para quem não sabia ou já não se lembrava, aqui está a memória não muito longínqua de uma prática existente no nosso país. De repressão, sim, mas também de caça a mais um imposto.





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